Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1985

Autoriza a Prefeitura Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, a contratar operação de crédito no valor de CR$ 897.577.690,00 (oitocentos e noventa e sete milhões, quinhentos e setenta e sete mil, seiscentos e noventa cruzeiros).

     Art. 1º. Prefeitura Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 897.577.690 (oitocentos e noventa e sete milhões, quinhentos e setenta e sete mil, seiscentos e noventa cruzeiros), correspondente a 36.737,70 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 24.432,00, vigente em janeiro de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de galerias pluviais, guias e sarjetas no Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

SENADO FEDERAL, EM 16 DE OUTUBRO DE 1985

SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1985, Página 15122 (Publicação Original)