Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Imperatriz, Estado do Maranhão, a elevar em Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Imperatriz, Estado do Maranhão, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado à implantação do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 25 de abril de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1980, Página 7524 (Publicação Original)