Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 109, DE 1984 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 109, DE 1984
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resoluçílo nº 58, de 10 de novembro de 1972, com as modificações posteriores, cria a Auditoria e dá outras providências.
Art. 1º O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, e modificações posteriores, passa a vigorar as seguintes alterações:
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V - Auditoria
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Art. 52-A. À Auditoria competente prestar assistência na área de sua especialidade à Comissão Diretora, ao ao Diretor-Geral e Unidades do Senado Federal, aos Órgão Supervisionados, exercendo a orientação e fiscalização da execução do Orçamento do Senado, do Centro Gráfico e do Centro de Informática e Processamento de Dados, nos seus aspectos contábeis, analisando os procedimentos expostos pela contabilidade analítica e compreenderá:
b) a prestação de contas;
c) o exame da documentação instrutiva ou comprobatória da receita e da despesa; e
d) a análise de balancetes e balanços.
§ 1º A Auditoria de programas terá por base:
b) a identificação do resultado segundo o projeto ou atividades;
c) a adequada propriedade do produto parcial ou final obtido, em face da especialização determinada;
d) a avaliação dos resultados alcançados pelos administradores;
e) a execução de contratos, convênios e outros acordos bilaterais; e
f) a fluidez da realização da receita e da despesa.
§ 2º São órgãos da Auditoria:
I - Gabinete;
II - Seção de Administração.
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Art. 218. Ao Auditor incumbe planejar, supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades compreendidas nas linhas de competência do Órgão: propor à Comissão Diretora e coordenar a execução de programa de treinamento para os seus servidores; solicitar ao Primeiro-Secretário a designação ou dispensa de servidores do exercício de função gratificada e ao Diretor-Geral a lotação nos serviços da Auditoria, de servidores de sua escolha; observar e fazer observar, no âmbito da Auditoria, as determinações da Comissão Diretora, do Presidente e do Primeiro-Secretário; decidir sobre problemas administrativos; dos servidores imediatamente subordinados; impor penalidades, nos limites estabelecidos neste Regulamento, e desempenhar outras atividades peculiares ao cargo, de iniciativa própria ou de ordem superior.
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Art. 357. ............................................................................................
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01 Chefe de Seção ..........................................FG-2
01 Secretário do Gabinete ..............................FG-2
03 Assistente de Auditora ...............................FG-2
01 Auxiliar de Controle de Informações .........FG-3
01 Auxiliar de Gabinete ....................................FG-4
02 Contínuos
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Art. 2º O inciso III do Anexo II, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, na parte referente às Funções Gratificadas, passa a vigorar acrescido das seguintes expressões:
01 Chefe de Seção .........................................................FG-2
01 Secretário de Gabinete .............................................FG-2
03 Assistente de Auditoria .............................................FG-2
01 Auxiliar de Controle de Informações ........................FG-3
01 Auxiliar de Gabinete ..................................................FG-4.
Art. 3º A Tabela de Distribuição de Funções Gratificadas, constante do Anexo II, passa a vigorar acrescida de novo item, como as seguintes funções:
01 Chefe de Seção ...........................................................FG-2
01 Secretário de Gabinete ...............................................FG-2
03 Assistentes de Auditoria .............................................FG-2
01 Auxiliar de Controle de Informações ..........................FG-3
01 Auxiliar de Gabinete ....................................................FG-4."
Art. 4º A Subsecretaria de Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal, remunerando os seus dispositivos e atualizando o número e a distribuição das funções gratificadas, de acordo com o dispositivo nesta Resolução.
Art. 5º As despesas decorrentes de aplicação desta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Senado Federal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 4 de dezembro de 1984. - Moacyr Dalla, Presidente.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/12/1984, Página 4857 (Publicação Original)