Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 109, DE 1984 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 109, DE 1984

Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resoluçílo nº 58, de 10 de novembro de 1972, com as modificações posteriores, cria a Auditoria e dá outras providências.

     Art. 1º O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, e modificações posteriores, passa a vigorar as seguintes alterações:

"Art. 99. ........................................................................
..........................................................................................

V - Auditoria

TÍTULO II
...................................................................
 
CAPÌTULO II
.......................................................................


Seção III
.........................................................................


Subseção VI
Da Auditoria


Art. 52-A. À Auditoria competente prestar assistência na área de sua especialidade à Comissão Diretora, ao ao Diretor-Geral e Unidades do Senado Federal, aos Órgão Supervisionados, exercendo a orientação e fiscalização da execução do Orçamento do Senado, do Centro Gráfico e do Centro de Informática e Processamento de Dados, nos seus aspectos contábeis, analisando os procedimentos expostos pela contabilidade analítica e compreenderá:
  a) a tomada de contas;
b) a prestação de contas;
c) o exame da documentação instrutiva ou comprobatória da receita e da despesa; e
d) a análise de balancetes e balanços.

§ 1º A Auditoria de programas terá por base:
  a) o acompanhamento físico e financeiro dos programas de trabalho e do orçamento;
b) a identificação do resultado segundo o projeto ou atividades;
c) a adequada propriedade do produto parcial ou final obtido, em face da especialização determinada;
d) a avaliação dos resultados alcançados pelos administradores;
e) a execução de contratos, convênios e outros acordos bilaterais; e
f) a fluidez da realização da receita e da despesa.

§ 2º São órgãos da Auditoria:

I - Gabinete;

II - Seção de Administração.
  Art. 52-B. Ao Gabinete da Auditoria compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do seu titular, executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas à competência do órgão; auxiliar o seu titular no desempenho de suas atividades; e executar outras tarefas correlatas.   Art. 52-C. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Auditoria; executar os trabalhos datilográficos e de reprografia; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal da Auditoria; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.
...................................................................................................

Art. 218. Ao Auditor incumbe planejar, supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades compreendidas nas linhas de competência do Órgão: propor à Comissão Diretora e coordenar a execução de programa de treinamento para os seus servidores; solicitar ao Primeiro-Secretário a designação ou dispensa de servidores do exercício de função gratificada e ao Diretor-Geral a lotação nos serviços da Auditoria, de servidores de sua escolha; observar e fazer observar, no âmbito da Auditoria, as determinações da Comissão Diretora, do Presidente e do Primeiro-Secretário; decidir sobre problemas administrativos; dos servidores imediatamente subordinados; impor penalidades, nos limites estabelecidos neste Regulamento, e desempenhar outras atividades peculiares ao cargo, de iniciativa própria ou de ordem superior.
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TÍTULO III
CAPÍTULO I
Seção XVIII-A
Dos Assistentes de Auditoria
Art. 227-A. Aos Assistentes da Auditoria incumbe auxiliar o Titula do órgão, na área de sua especialidade; prestar assistência no exame da prestação de contas dos respectivos órgãos; auxiliar nas fiscalizações e inspeções financeiras; e desempenhar outras atividades peculiares à função.
........................................................................................................

Art. 357. ............................................................................................
...............................................................................................................
 X-A -Gabinete do Auditor: 01 Assistente Técnico .....................................FG-1
01 Chefe de Seção ..........................................FG-2
01 Secretário do Gabinete ..............................FG-2
03 Assistente de Auditora ...............................FG-2
01 Auxiliar de Controle de Informações .........FG-3
01 Auxiliar de Gabinete ....................................FG-4
02 Contínuos
.................................................................................................
Art. 359. ..............................................................................
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§ 1º Estão isentos de ponto o Diretor-Geral, o Secretário-Geral da Mesa, o Consultor-Geral, o Auditor, os Diretores da Assessoria, de Secretaria, de Subsecretaria e da Representação do Senado Federal no Rio de Janeiro.

     Art. 2º O inciso III do Anexo II, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, na parte referente às Funções Gratificadas, passa a vigorar acrescido das seguintes expressões:

"01 Assistente Técnico ...................................................FG-1
01 Chefe de Seção .........................................................FG-2
01 Secretário de Gabinete .............................................FG-2
03 Assistente de Auditoria .............................................FG-2
01 Auxiliar de Controle de Informações ........................FG-3
01 Auxiliar de Gabinete ..................................................FG-4.

     Art. 3º A Tabela de Distribuição de Funções Gratificadas, constante do Anexo II, passa a vigorar acrescida de novo item, como as seguintes funções:

"11.05.000 AUDITORIA 01 Assistente Técnico ......................................................FG-1
01 Chefe de Seção ...........................................................FG-2
01 Secretário de Gabinete ...............................................FG-2
03 Assistentes de Auditoria .............................................FG-2
01 Auxiliar de Controle de Informações ..........................FG-3
01 Auxiliar de Gabinete ....................................................FG-4."

     Art. 4º A Subsecretaria de Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal, remunerando os seus dispositivos e atualizando o número e a distribuição das funções gratificadas, de acordo com o dispositivo nesta Resolução.

     Art. 5º As despesas decorrentes de aplicação desta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Senado Federal.

     Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, 4 de dezembro de 1984. - Moacyr Dalla, Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 05/12/1984


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/12/1984, Página 4857 (Publicação Original)