Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1984
Autoriza o Estado do Espírito Santo a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dolares), destinado ao programa de infra-estrutura rural daquele estado.
Art. 1º. O Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado pelo Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar a implementação de um programa de investimentos, para a construção e pavimentação de estradas e obras de infra-estrutura básica nas áreas de Transporte, Saúde, Telefonia Rural, bem como o reequipamento do parque de máquinas rodoviárias, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1984, US$ 15,000,000.00 (quinze milhões de dólares) e em 1985, US$ 15,000,000.00 (quinze milhões de dólares).
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 3.684, de 21 de novembro de 1984, autorizadora da operação.
Art. 3º. - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1984, Página 17997 (Publicação Original)