Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rolândia, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 10.088.324,40 (dez milhões, oitenta e oito mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Rolândia, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 10.088.324,40 (dez milhões, oitenta e oito mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento de serviços de infra-estrutura no Conjunto Habitacional Manoel Müller e parte do Núcleo Horácio Cabral, naquela cidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1980, Página 21543 (Publicação Original)