Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 107, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 107, DE 1984

Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 13.254.670.000,00 (treze bilhões, duzentos e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros).

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 13.254.670.000 (treze bilhões, duzentos e cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), correspondente a 1.000.000 (um milhão) de UPCs, considerado o valor da UPC de Cr$ 13.254,67 (treze mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta e sete centavos), vigente em julho de 1984, junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada a promover a integração do Município de Vitória no Programa CURA, mediante beneficiamento das áreas de Jardim da Penha e Jardim Camburi, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1984, Página 17997 (Publicação Original)