Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 107, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 107, DE 1980
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dolares americanos), destinado ao programa de investimentos em áreas urbanas e rurais do estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares americano), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a carrear recursos para o Programa de Investimentos em Áreas Urbanas e Rurais do Estado.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 7.157, de 28 de maio de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná do dia subseqüente.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1980, Página 21542 (Publicação Original)