Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1983
Altera a Lotação de Gabinetes do Senado Federal e da outras providências.
Art. 1º. O art. 358 do Regimento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 358 - A lotação nos Gabinetes far-se-á com a
observância do disposto nos arts. 52, itens 40 e 41; g5, c; 56, b; e 57, k itens
1 e 2, do Regimento Interno e obedecerá aos seguintes limites:
I -
Gabinete do Presidente
1 Chefe de
Gabinete DAS.4
1
Assessor Técnico
1 Coordenador de Publicações
Especiais
FG. 1
2 Assistente
Técnico
FG.1
3 3 Secretário de Gabinete FG-2 ou 3 Sec.
Parlamentar
1 Subchefe de
Gabinete
FG.3
1 Encarregado do Cerimonial da
Presidência
FG.3
1 Oficial de
Gabinete
FG.3
5 Auxiliar de
Gabinete FG.4
4 Contínuo
3 Motorista
II - Gabinete dos Vice-Presidentes e
1º-Secretário
1 Chefe de
Gabinete
FG.1
1 Assessor
Técnico
2 Assistente
Técnico
FG.1
2
Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar
1
Subchefe de
Gabinete
FG.3
1 Oficial de
Gabinete
FG.3
3 Auxiliar de
Gabinete
FG.4
2 Contínuo
2
Motorista
III
- Gabinete do 2º, 3º e 4º-Secretários
1 Chefe de
Gabinete
FG.1
1 Assessor Técnico
1 Assistente
Técnico FG.1
2 Secretários de Gabinete FG-2 ou 2 Sec.
Parlamentar
1 Subchefe de
Gabinete
FG.3
1 Oficial de
Gabinete FG.3
3 Auxiliar de
Gabinete FG.4
2 Contínuo
1 Motorista
IV - Gabinetes dos Suplentes de
Secretários
1 Chefe de
Gabinete
FG.1
1 Assessor
Técnico
2 Secretário de Gabinete
FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar
3 Auxiliar de
Gabinete
FG.4
2 Contínuo
1 Motorista
V - Gabinete do Líder de Partido Político
1 Chefe de
Gabinete FG.1
1 Assessor
Técnico
2 Secretário de
Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar
1
Oficial de
Gabinete
FG.3
3 Subchefe de
Gabinete
FG.3
2 Auxiliar de
Gabinete
FG.4
2 Contínuo
2 Motorista
VI - Gabinete dos Vice-Líderes e dos Presidentes das Comissões
Permanentes
1 Chefe de
Gabinete FG.1
1 Assessor Técnico
2 Secretário de Gabinete FG-2 ou 2 Sec.
Parlamentar
3 Auxiliar de
Gabinete FG.4
1
Contínuo
1 Motorista
VII - Gabinete dos Senadores
1 Chefe de
Gabinete
FG.1
1 Assessor
Técnico
2 Secretário de
Gabinete FG-2 ou 2 Sec. Parlamentar
2
Auxiliar de
Gabinete FG.2
2 Contínuo
1 Motorista
VIlI - Gabinete do Diretor-Geral
1 Chefe de
Gabinete FG.1
6
Assistente
Técnico
FG.1
1 Chefe de
Serviço
FG.1
6 Chefe de
Seção
FG.2
2 Secretário de
Gabinete
FG.2
1 Subchefe de
Gabinete
FG.3
5 Auxiliar de
Gabinete
FG.4
4
Contínuo
2 Motorista
IX
- Gabinete do Secretário-Geral da Mesa
1
Chefe de
Gabinete FG.1
2 Secretário de
Gabinete
FG.2
1 Subchefe de
Gabinete
FG.3
5 Auxiliar de
Gabinete
FG.4
1
Contínuo
1 Motorista
X - Gabinete do Consultor-Geral
5
Assistência
Jurídica FG.1
1 Chefe de
Gabinete
FG.1
1
Secretário
FG.2
3 Assistente de
Gabinete
FG.4
1 Motorista
1
Contínuo
XI - Gabinete
do Diretor da Assessor
2 Secretário de
Gabinete FG.2
2 Assistente
Técnico FG.1
1 Auxiliar de Controle a
Informações FG.3
2
Auxiliar de
Gabinete FG.4
2 Contínuo
1 Motorista
XII -
Gabinete do Diretor da Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas
2 Secretário de
Gabinete FG.2
1 Assistente
Técnico FG.1
1 Auxiliar de Controle e
Informações
FG.1
2 Auxiliar de
Gabinete FG.4
2 Contínuo
1 Motorista
XIII
- Gabinetes dos Diretores das Secretarias Administrativas, Legislativa e de
Documentação e informação
2 Secretário de
Gabinete FG.2
1 Assistente
Técnico FG.1
1
Auxiliar de Controle de
Informações
FG.3
2 Auxiliar de
Gabinete FG.4
2 Contínuo
1 Motorista
XIV - Gabinete do Diretor da Secretaria de Serviços Especiais
2 Secretário de
Gabinete
FG.2
1 Assistente
Técnico FG.1
1 Auxiliar de Controle de
Informações FG.3
4 Auxiliar de
Gabinete
FG.4
4 Contínuo
1
Motorista
XV - Gabinete dos Diretores de
Subsecretaria
1 Secretário de
Gabinete FG.2
1 Assistente
Técnico FG.1
1 Auxiliar de Controle de Informações FG.3
1 Auxiliar de Gabinete FG.4
1 Contínuo
Art. 2º. É
criada, na Subsecretaria de Serviços Gerais, a Seção de Administração das
Residências Oficiais do Senado, ficando, a Tabela de Funções Gratificadas, anexa
ao Regulamento Administrativo, acrescida de 1 (um) Chefe de Seção, Símbolo FG-2,
correspondente à Seção ora criada.
Art. 3º. É
criada, na Secretaria de Documentação e Informação a Seção de Microfilmagem
ficando a Tabela de Funções Gratificadas, anexa ao Regulamento Administrativo,
acrescida de 1 (um) Chefe de Seção, Símbolo FG.2, correspondente à Seção ora
criada.
Art. 4º. São
criados, nos termos da Resolução nº 130, de 1980, 13 (treze) empregos de
Assessor Técnica, sendo 2 (dois) com exercício em Gabinetes de Senadores, 7
(sete) com exercícios nos Gabinetes dos Membros da Comissão Diretora e 4
(quatro) com exercício nos Gabinetes de Líderes de Partidos Políticos.
Art. 5º. As
funções gratificadas constantes dos diferentes itens do art. 358 do Regulamento
Administrativo, com a redação dada pela presente Resolução, só poderão ser
preenchidas por servidores Integrantes dos Quadros de Pessoal do Senado Federal.
Art. 6º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 15 DE ABRIL DE 1983.
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1983, Página 1079 (Publicação Original)