Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1984 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1984
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás, DERGO, a elevar em Cr$ 29.493.883.394,00 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e noventa e tres milhões, oitocentos e oitenta e tres mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO - autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito no valor de Cr$ 29.493.883.394 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões, oitocentos a oitenta e três mil, trezentos e noventa o quatro cruzeiros), correspondente a 2.429.883 ORTNs, considerado a valor nominal da ORTN de Cr$ 12.137,98 (doze mil, cento o trinta e sete cruzeiros e noventa e oito centavos), vigente em junho de 1984, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -.BNDES, destinada à construção de rodovias vicinais e obras de arte especiais em concreto armado, no Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua, publicação.
SENADO FEDERAL, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1984, Página 17994 (Publicação Original)