Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Macapá, território do Amapá, a elevar em Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Macapá, Território do Amapá, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco da Amazônia S.A., este na qualidade de agente administrador do Fundo de Desenvolvimento Urbano da Amazônia - FUNDURBANO, destinado à aquisição de equipamentos motomecanizados para a usina de asfalto, serviço de terraplenagem e obras de arte, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art.
2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 22 de outubro de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1981, Página 20181 (Publicação Original)