Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 104, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 104, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Guaxupe, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º   É a Prefeitura Municipal de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros ) o montante de sua dúvida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de obras de infra-estrutura urbana em áreas de conjuntos habitacionais, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 22 de outubro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1981, Página 20181 (Publicação Original)