Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1980

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a elevar em Cr$ 667.000.000,00 (seiscentos e sessenta e sete milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 667.000.000,00 (seiscentos e sessenta e sete milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à subscrição de ações no aumento de Capital da Cia. Metropolitana de São Paulo - Metrô, através da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU - SP, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1980, Página 21541 (Publicação Original)