Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1985

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a contratar operação de crédito no valor de CR$ 19.655.865.420,00 (dezenove bilhões, seiscentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte cruzeiros).

    Art. 1º. É o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 19.655.865.420 (dezenove bilhões, seiscentos e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte cruzeiros), correspondente a 804.511,18. Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 24.432,06, vigente em janeiro de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à ampliação da rede estadual de ensino básico e implantação do programa de policiamento ostensivo do Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 07 DE OUTUBRO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1985, Página 14714 (Publicação Original)