Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1982
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$ 342.652.400,00 (trezentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 342.652.400,00 (trezentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar uma operação de crédito de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção de 2 (duas) unidades integradas de saúde, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1982, Página 22915 (Publicação Original)