Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1984 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares), destinado a financiar o programa de investimentos daquele estado.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar investimentos prioritários nas áreas de Saúde, Educação, Transportes e Comunicações, Recursos Hídricos e Abastecimento d'água, Desenvolvimento Urbano e Obras Complementares, naquele Estado.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda as disposições da Lei Estadual nº 4.623, de 31 de agosto de 1984, autorizadora da operação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1984, Página 17933 (Publicação Original)