Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 60.000,000.00 (Sessenta milhões de dólares americanos).

     Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, com a garantia da União, operação de empréstimo externo no valor de US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a carrear recursos para o programa de transportes metropolitanos, através de aumento de capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item Il do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 4.164, de 19 de junho de 1984, autorizadora da operação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1986, Página 9683 (Publicação Original)