Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Cajazeiras, Estado da Paraíba, a elevar em Cr$ 48.644.944,11 (quarenta e oito milhões , seiscentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros e onze centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Cajazeiras, Estado da Paraíba, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 48.644.944,11 (quarenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros e onze centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado da Paraíba S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à elaboração de projetos e execução de obras e serviços necessários à implantação do projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1980, Página 21541 (Publicação Original)