Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1984 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a contratar operações de crédito no valor global de Cr$ 21.654.154.379,00 (vinte e um bilhões, seiscentos e cinquenta e quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros).
Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operações de crédito no valor global de Cr$ 21.654.154.379 (vinte e um bilhões, seiscentos e cinqüenta e quatro milhões, cento e cinqüenta e quatro mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros), correspondente a 1.633.700 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil e setecentas) ORTNs, considerando o valor nominal da ORTN de Cr$ 13.254,67 (treze mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta e sete centavos), vigentes em julho de 1984, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recurso do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinadas à implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água nas Regiões Serra Geral I, Litoral Norte, Paraguaçu, Oeste, Irecê, de Sobradinho e Serra Geral II, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Está
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1984
SENADOR LOMANTO JÚNIOR
1º Vice-Presidente, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1984, Página 17932 (Publicação Original)