Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a contratar operações de crédito no valor global de Cr$ 21.654.154.379,00 (vinte e um bilhões, seiscentos e cinquenta e quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros).

     Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operações de crédito no valor global de Cr$ 21.654.154.379 (vinte e um bilhões, seiscentos e cinqüenta e quatro milhões, cento e cinqüenta e quatro mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros), correspondente a 1.633.700 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil e setecentas) ORTNs, considerando o valor nominal da ORTN de Cr$ 13.254,67 (treze mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta e sete centavos), vigentes em julho de 1984, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recurso do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinadas à implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água nas Regiões Serra Geral I, Litoral Norte, Paraguaçu, Oeste, Irecê, de Sobradinho e Serra Geral II, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1984

SENADOR LOMANTO JÚNIOR
1º Vice-Presidente, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1984, Página 17932 (Publicação Original)