Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cz$ 1.446.918.810,40 (Um bilhão, quatrocentos e quarenta e seis milhões, novecentos e dezoito mil, oitocentos e dez cruzados e quarenta centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no inciso III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de permitir o registro de uma emissão de títulos de sua responsabilidade no montante de Cz$1.446.918.810,40 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e seis milhões, novecentos e dezoito mil, oitocentos e dez cruzados e quarenta centavos), destinada ao giro de sua dívida consolidada interna mobiliária, vencível no presente exercício.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1986, Página 9682 (Publicação Original)