Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1980
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dolares americanos), para aplicação nos programas de transporte rodoviário e de energia elétrica do estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares americanos) ou equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado à aplicação em Programas de Transporte Rodoviário e de Energia Elétrica do Estado.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 3.701, de 31 de maio de 1979.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1980, Página 21541 (Publicação Original)