Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADOR FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, a elevar em Cr$ 845.980,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 845.980,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à aquisição de equipamentos para coleta de lixo, naquela Cidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de setembro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1981, Página 17781 (Publicação Original)