Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Patu , Estado do Rio Grande do Norte, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 12.458.000, 00 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil cruzeiros).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 12.458.000,00 (doze milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção de escolas de 1º e 2º graus nas zonas rural e urbana daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 15 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1983, Página 6403 (Publicação Original)