Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Patu , Estado do Rio Grande do Norte, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 12.458.000, 00 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil cruzeiros).

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 12.458.000,00 (doze milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção de escolas de 1º e 2º graus nas zonas rural e urbana daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 15 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1983, Página 6403 (Publicação Original)