Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a realizar operação de empréstimo externo, no valor de Us 47,000,000.00 (Quarenta e sete milhões de dólares americanos) destinada ao refinanciamento dos compromissos externos existentes e vencíveis em 1985.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Maranhão autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externa no valor de US$47,000,000.00 (quarenta e sete milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar a liquidação dos compromissos externos existentes, vencidos e vencíveis em 1985.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as condições das Leis Estaduais nºs 4.096, de 12 de outubro de 1979 e 4.627, de 15 de maio de 1985, autorizadoras da operação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL,EM 03 DE ABRIL DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1986, Página 4870 (Publicação Original)