Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a realizar operação de empréstimo externo, no valor de Us 47,000,000.00 (Quarenta e sete milhões de dólares americanos) destinada ao refinanciamento dos compromissos externos existentes e vencíveis em 1985.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Maranhão autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externa no valor de US$47,000,000.00 (quarenta e sete milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar a liquidação dos compromissos externos existentes, vencidos e vencíveis em 1985.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as condições das Leis Estaduais nºs 4.096, de 12 de outubro de 1979 e 4.627, de 15 de maio de 1985, autorizadoras da operação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL,EM 03 DE ABRIL DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1986, Página 4870 (Publicação Original)