Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cz 24.404.323,46 (Vinte e quatro milhões, quatrocentos e quatro mil, trezentos e vinte e três cruzados e quarenta e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no inciso III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 804.983 Obrigações do Tesouro do Estado de Santa Catarina - Tipo Reajustável (ORTC), equivalente a Cz$24.404.323,46 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e quatro mil, trezentos e vinte e três cruzados e quarenta e seis centavos) considerado o valor nominal do título de Cr$30.316,57, vigente em março de 1985, destinado à complementação do giro da dívida consolidada interna intra-limite, mobiliária, vencível neste exercício, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 07 DE MARÇO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1986, Página 3573 (Publicação Original)