Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 99, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo o seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 99, DE 1975

Autoriza a Prefeitura Municipal de Neves Paulista, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Neves Paulista, Estado de São Paulo, autorizada a elevar em Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado ao financiamento de serviços de pavimentação de vias públicas daquela cidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1975, Página 16355 (Publicação Original)