Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 99, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 99, DE 1976
Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a Elevar em Cr$ 187.700.400,00 (cento e oitenta e sete milhões, setecentos mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a elevar, temporariamente, os limites fixados pelos itens II e III do art. 2º da Resolução nº 62/75, alterada pela de nº 93, de 1976, todas do Senado Federal, a fim de que possa contrair empréstimo no valor de Cr$ 187.700.400,00 (cento e oitenta e sete milhões, setecentos mil e quatrocentos cruzeiros), junto ao Banco do Brasil, S.A., destinado à recomposição do deficit em conta-corrente, prognosticável para 1976, e acionamentos de novos projetos de infra-estrutura no Complexo Siderúrgico de Tubarão.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1976.
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1976, Página 15558 (Publicação Original)