Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 99, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 99, DE 1977
Autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, a realizar uma operação de crédito no valor de Cr$ 1.306.529,00 (hum milhão, trezentos e seis mil e quinhentos e vinte e nove cruzeiros).
Art. 1º. É o Departamento de Água e Esgoto de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar empréstimo no valor de Cr$ 1.306.529,00 (um milhão, trezentos e seis mil, quinhentos e vinte e nove cruzeiros), junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. (BADESP), na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de cartografia urbana e trabalhos complementares para o futuro cadastro técnico municipal.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1977, Página 015890 (Publicação Original)