Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 99, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou nos termos do artigo 42, inciso VI da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 99, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 15.162.430,87 (quinze milhões, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta cruzeiros e oitenta e sete centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 15.162.430,87 (quinze milhões cento e sessenta e dois mil quatrocentos e trinta cruzeiros e oitenta e sete centavos) o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo Sociedade Anônima, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado a financiar a execução de redes de água potável, esgoto sanitário, guias, sarjetas e pavimentação naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 1º de dezembro de 1978.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1978, Página 19377 (Publicação Original)