Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 279.040.000,00 (duzentos e setenta e nove milhões, e quarenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Sorocaba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 279.040.000,00 (duzentos e setenta e nove milhões e quarenta mil cruzeiros) o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado de São Paulo Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH - destinado ao financiamento dos serviços de implantação do Projeto CURA (Comunidade Urbana para Recuperação Acelerada), naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 29 de novembro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1978, Página 19251 (Publicação Original)