Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 97, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 97, DE 1976
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dolares norte-americanos) para financiar obras de Implantação e Conclusão de Rodovias Estaduais.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar, mediante outorga de garantia do Tesouro Nacional, se necessário, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, com grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a auxiliar o financiamento das obras de implantação e conclusão de diversos trechos de rodovias integrantes do Plano Rodoviário Estadual.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos, despesas operacionais, acréscimos, comissões e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei estadual nº 6.912, de 12 de novembro de 1975, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no dia subseqüente.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de outubro de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1976, Página 14359 (Publicação Original)