Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do artigo 42, inciso VI da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Petrolina, Estado de Pernambuco, a elevar em Cr$ 102.395.402,24 (cento e dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e dois cruzeiros e vinte e quatro centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Petrolina, Estado de Pernambuco, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 102.395.402,24 (cento e dois milhões trezentos e noventa e cinco mil quatrocentos e dois cruzeiros e vinte e quatro centavos) o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de Pernambuco Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de estudos e projetos para a implantação do Projeto CURA (Comunidade Urbana para Recuperação Acelerada), naquele Municipio, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 29 de novembro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1978, Página 19251 (Publicação Original)