Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1976

Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), para financiar a execução de Obras Rodoviárias.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar, com outorga da garantia da União, operação de empréstimo externo, no valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, com financiadores a serem indicados sob a orientação do Banco Central do Brasil e do Ministério da Fazenda, destinado a auxiliar o financiamento das obras de implantação, pavimentação e conclusão da rodovia BR-158/MT 428, naquele Estado.

     Art. 2º.  A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimo da espécie obtidos no exterior, obedecidas as exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei estadual nº 3.621, de 23 de maio de 1975, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do mesmo dia.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de outubro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1976, Página 14359 (Publicação Original)