Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco (Secretaria de Justiça) a realizar uma operação de crédito no valor de Cr$ 30.000.000 - 00 (trinta milhões de cruzeiros).

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Pernambuco (Secretaria de Justiça) nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada ao financiamento da construção de um Instituto Médico Legal (Manicômio Judiciário), na Ilha de Itamaracá, naquele Estado.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1977, Página 015889 (Publicação Original)