Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 111.616.000,00 (cento e onze milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 111.616.000,00 (cento e onze milhões seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de Implantação do Plano de Complementação Urbana naquele Municipio, dentro do Projeto CURA (Comunidade Urbana para Recuperação Acelerada), obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 29 de novembro de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1978, Página 19251 (Publicação Original)