Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1976
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 664.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, autorizada a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item II do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 664.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais S.A., destinada ao financiamento dos serviços de construção da Estação Rodoviária daquela cidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de outubro de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1976, Página 13721 (Publicação Original)