Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ivinhema, Estado de Mato Grosso, a elevar em Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Ivinhema, Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976 do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), o montante de sua divida consolidada interna, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco Financial Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de projetos e atividades na área de infra-estrutura urbana, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 29 de novembro de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1978, Página 19251 (Publicação Original)