Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, a elevar em Cr$124.487.345,30 (cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e quarenta e cinco cruzeiros e trinta centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 124.487.345,30 (cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e quarenta e cinco cruzeiros e trinta centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento dos serviços de implantação do Programa CURA (Jaboti II) naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1979

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1979, Página 16923 (Publicação Original)