Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1975
Autoriza a Prefeitura Municipal de Santos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 38.166.400,00 (trinta e oito milhões cento e sessenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a elevar em Cr$ 38.166.400,00 (trinta e oito milhões, cento e sessenta e seis mil quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A. este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação, destinado à execução de diversas obras de melhoramentos naquele município.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1975, Página 16354 (Publicação Original)