Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1978
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$ 6.608.800,00 (seis milhões, seiscentos e oito mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º.
É o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 6.608.800,00 (seis milhões, seiscentos e oito mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ - destinado ao financiamento dos serviços de conclusão das obras de implantação dos Centros Sociais Urbanos de Florianópolis (Saco de Limões), Blumenau (Garcia) e Joinvile (Itaum), obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 29 de novembro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1978, Página 19251 (Publicação Original)