Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1979

Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares americanos) para financiar setores prioritários daquele Estado.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Alagoas autorizado a realizar operação de empréstimo externo, com a garantia da União, no valor de US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, de principal, com grupo financiador a ser indicado, sob a supervisão do Banco Central do Brasil e do Ministério da Fazenda, destinado a financiar os setores de saneamento, eletrificação, sistema rodoviário e agricultura, bem assim a implantação do Complexo Químico de Alagoas.

     Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á na forma aprovada pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Ministério da Fazenda para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 4.025, de 08 de junho de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia subseqüente.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1979

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1979, Página 16922 (Publicação Original)