Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$ 343.557.000,00 (trezentos e quarenta e tres milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 343.557.000,00 (trezentos e quarenta e três milhões quinhentos e cinquenta e sete mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento de projetos e atividades na área de infra-estrutura urbana e comunitária naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 28 de novembro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1978, Página 19250 (Publicação Original)