Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ De MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Guarani D'oeste, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Guarani d'Oeste, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada ao financiamento dos serviços da pavimentação a serem executados em vias públicas daquela cidade.
 
     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de setembro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1976, Página 12759 (Publicação Original)