Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Poxoréo, Estado de Mato Grosso, a elevar em Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Poxoréo, Estado de Mato Grosso, nos temos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habilitação (BNH), destinado ao financiamento de projetos e atividades na área de infra-estrutura urbana, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1979, Página 16922 (Publicação Original)