Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1977
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$ 18.599.050,00 (dezoito milhões, quinhentos e noventa e nove mil e cinquenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$18.599.050,00 (dezoito milhões, quinhentos e noventa e nove mil e cinqüenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado ao financiamento da implantação de 19 (dezenove) centros sociais urbanos em municípios daquele estado.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de outubro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1977, Página 014553 (Publicação Original)