Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 5.902.300,00 (cinco milhões, novecentos e dois mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$5.902.300,00 (cinco milhões, novecentos e dois mil e trezentos cruzeiros), junto ao Banco do Brasil S.A., por conta do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), destinada ao financiamento dos serviços de pavimentação asfáltica a serem executadas em vias públicas de três setores básicos daquela localidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de setembro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1976, Página 12759 (Publicação Original)