Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou nos termos do artigo 42, inciso VI da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - (BNH), destinado a financiar a execução de obras de infra-estrutura urbana de apoio à implantação de um Conjunto Habitacional, na sede do município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 28 de novembro de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1978, Página 19250 (Publicação Original)