Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1973
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da alínea c do nº XX do artigo 41 da lei nº 4.492, de 14 de junho de 1967, do estado de minas gerais.
Artigo Único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida, em 19 de setembro de 1972, nos autos do Recurso Extraordinário nº 73.895, a execução da alínea c do nº XX do artigo 41 da Lei nº 4.492, de 14 de junho de 1967, do Estado de Minas Gerais.
SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1973.
PAULO TORRES
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1973, Página 4961 (Publicação Original)