Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1972
Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a realizar através da Companhia do Metropolitano de São Paulo, METRÔ, operação de empréstimo externo, destinado a aquisição de equipamentos elétricos para complementar a instalação do Metropolitano Paulista.
Art. 1º.
É a prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar, através da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ -, operação de empréstimo
externo, no valor de Sw.Fr.15.200.000,00 (quinze milhões e duzentos mil francos
suíços), ou o seu equivalente em outras moedas, junto aos bancos ingleses:
Samuel Montagu & Comp. Limited, Midland Bank Limited e Midland &
International Banks Limited, destinada à aquisição de equipamentos elétricos da
firma A. G. Brown-Boveri & Cie. of Baden, Switzerland (Consórcio Brown
Boveri da Suíça), a serem utilizados na complementação da instalação da linha
prioritária norte- sul do metropolitano paulista.
Art. 2º. A operação
de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo
Federal à taxa de juros, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do
Brasil para registros de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas
as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política
econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei Municipal nº
7.676, de 8 de dezembro de 1971, publicada no Diário Oficial do Município de São
Paulo do dia 9 de dezembro de 1971.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 18 de Maio de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1972, Página 4393 (Publicação Original)