Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1975
Dá nova redação ao Inciso 6 do Artigo 78 do Regimento Interno.
Art. 1º. O inciso 6 do art. 78 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"6) Educação e Cultura, 9 (nove)."
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1976.
SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHAES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 04/12/1975
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/12/1975, Página 7839 (Publicação Original)