Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1975

Dá nova redação ao Inciso 6 do Artigo 78 do Regimento Interno.

     Art. 1º.  O inciso 6 do art. 78 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"6) Educação e Cultura, 9 (nove)."

     Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1976.

SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1975.

JOSÉ DE MAGALHAES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 04/12/1975


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/12/1975, Página 7839 (Publicação Original)