Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou nos termos do artigo 42, inciso VI da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Paulinia, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 56.690.046,00 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e noventa mil e quarenta e seis cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Paulínea, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 56.690.046,00 (cinqüenta e seis milhões seiscentos e noventa mil quarenta e seis cruzeiros) o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - (BNH), destinado ao financiamento das obras de infra-estrutura urbana do Conjunto Habitacional Monte Alegre, da COHAB Bandeirante, naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 28 de novembro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1978, Página 19250 (Publicação Original)